DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

VOCÊ FOI DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA?

A dispensa por justa causa consiste em uma das modalidades que coloca fim na relação de emprego, e muitas vezes, pega o empregado de surpresa, pois, é suprimido os direitos de receber a totalidade das verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego e, consequentemente, perde dinheiro, e muito…

O QUE É DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

A demissão por justa causa  finda a relação de emprego, por iniciativa do empregador  em decorrência de falta cometida pelo empregado, assim, A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece em seu Artigo 482, os motivos que ensejam a demissão do empregado por justa causa, portanto, se este foi o seu caso, é preciso identificar se de fato não estamos diante de uma INJUSTA CAUSA. 

O QUE DEVO FAZER?

O empregado deve imediatamente procurar um advogado, especialista na área trabalhista, para relatar os fatos ocorridos dentro do ambiente de trabalho e, para ter ciência se a sua conduta se  enquadrou  ou não no  Artigo 482 da CLT, caso não seja enquadrada nas condutas elencadas no artigo mencionado, deve ser realizada de imediato uma Ação Trabalhista para reversão da justa causa.

Texto escrito pela especialista em direito do trabalho Dra. Rafaella peixoto mendonça

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