RESCISÃO INDIRETA

 

ESTÁ INSATISFEITO COM O SEU TRABALHO? O SEU EMPREGADOR ESTÁ LHE TRATANDO COM RIGOR EXCESSIVO? VOCÊ TEM DIREITO A RESCISÃO INDIRETA?

Se você que é empregado e está insatisfeito com o seu ambiente de trabalho e está sendo tratado com o rigor excessivo pelo empregador, está se sentido ameaçado, humilhado, ferido ou tendo seus direitos negados pelo empregador, como por exemplo: atraso de salários, não pagamento das horas extras e férias, você, empregado, tem direito a rescisão indireta do contrato de trabalho, dando-lhe direito de receber a totalidade das verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego como se o empregador tivesse te demitido sem justa causa.

O QUE É RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?

A rescisão indireta consiste em uma das modalidades que coloca fim na relação de emprego, nesse caso, por culpa do empregador. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece em seu Artigo 483 os motivos que ensejam a rescisão indireta do contrato de trabalho. Neste contexto, cuidado, nem tudo é motivo para rescisão indireta.

O QUE DEVO FAZER?

O empregado deve imediatamente procurar um advogado, especialista na área trabalhista, para relatar os fatos ocorridos dentro do ambiente de trabalho, para ter ciência se a conduta  do empregador se  enquadrou  ou não no  Artigo 483 da CLT. Nesse caso, o pedido da rescisão indireta deve ser feito em juízo  pelo empregado, por meio de uma Ação Trabalhista, uma vez que, muitas das vezes, o empregador não reconhece que praticou algo contra o empregado.

Texto escrito pela especialista em direito do trabalho Dra. Rafaella peixoto mendonça

 

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